CRIANÇAS DESAMPARADAS

ESTATUTO



ESTATUTO SOCIAL
 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMPARO AO ADOLESCENTE INFRATOR
(ABAPAI)


Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMPARO AO ADOLESCENTE INFRATOR, também designada pela sigla, ABAPAI, constituída aos três dias do mês de janeiro de 2012, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e tempo indeterminado, com sede foro à Rua 01, Qd. 05; Lt. 07; Alpahville, município de Quirinópolis, Estado de Goiás.

Art. 2º - A ABAPAI tem por finalidade assistir ao adolescente desamparado, resgatar as crianças e adolescentes de rua, retirando-os da marginalidade, propiciando-lhes uma nova opção de vida, através de atividades educativas, profissionalização e socialização; as meninas e meninos, vítimas de violência corporal e sexual, a diminuir os seus sofrimentos de violência e refletir suas experiências traumáticas por meio de um atendimento psico-social e espiritual, além da promoção moral, social, material, e ministrar cursos de qualificação profissional e educacional, sem distinção de raça, cor, credo religioso e ideologia política. (Lei 9.790/99, art.3º).
Parágrafo Único - A ABAPAI. não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º).

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABAPAI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)
Parágrafo Único – Para cumprir seus objetivos a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º) 
Art. 4º - A ABAPAI terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento e por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º - A fim de cumprir seus objetivos, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A ABAPAI é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros.
Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral.
Art. 7º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para aos cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
Art. 8º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;
Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 - A ABAPAI será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III- Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).
Parágrafo único: A Instituição ABAPAI não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas[1].  (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;
III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 33;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
VI - emitir Ordens Normativas e outras que julgar necessária ao funcionamento interno da Instituição;
Art. 13 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
(outras julgadas necessárias).
Art. 14 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I  - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 1/3 (um terço) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 16 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)
Art. 17 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido à reeleição consecutiva ou não.
Art. 18 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
Art. 19 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20 - Compete ao Presidente:
I - representar a ABAPAI judicial e  extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 22 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III – redigir todo e qualquer documento solicitado pelo presidente ou pela Assembléia Geral;
IV – Substituir o presidente e/ou vice-presidente, em caso de omissão ou vacância por período de 60 (sessenta) dias, período que deve haver a eleição do novo presidente e/ou vice-presidente
Art. 23 - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por 04 (quatro) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º  Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
(outras julgadas necessárias).
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada bimestre meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração
V- Contribuição dos associados
VI – Recebimento de direitos autorais etc.

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Art. 29 - O patrimônio da ABAPAI será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente à Associação Brasileira de Ação Social Cristã  ou outra entidade que a mesma finalidade (ABASC) (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º).

Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 


Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - A ABAPAI será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33 -  O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 34 -  Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

DIRETORIA:               ______________________________________
Antônio Carlos Agda Novaes
CPF: 435.617.801-72
(Presidente)


_______________________________________
Otniel Mendes Novaes
037.180.591-00
(Vice-Presidente)



_______________________________________
Benigno Xavier Araújo
008.296.301-04
(Secretário)


______________________________________
João Brunê da Silva Neto
CPF.085.551.134-66
(2º. Secretário)



_______________________________________
Luzia Divina Mendes Novaes
CPF.085.551.134-66
(1ª. Tesoureira)



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João de Lima
696.897.921-72
(2º. Tesoureiro)







Conselho Fiscal:
_______________________________________
Ana Níbia do Nascimento Martins
964.903.731-49



_______________________________________
Rosa Maria
466.752.131-72



_______________________________________
Reginaldo Dias Lopes
038.378.621-51



_______________________________________
Vânia Maria da Silva
723.274.721-72