ESTATUTO
SOCIAL
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE AMPARO AO ADOLESCENTE INFRATOR
(ABAPAI)
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMPARO AO ADOLESCENTE INFRATOR, também designada
pela sigla, ABAPAI, constituída aos
três dias do mês de janeiro de 2012, é uma pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, e tempo indeterminado, com sede foro à Rua 01, Qd. 05; Lt.
07; Alpahville, município de Quirinópolis, Estado de Goiás.
Art.
2º
- A ABAPAI tem por finalidade assistir
ao adolescente desamparado, resgatar as crianças e adolescentes de rua,
retirando-os da marginalidade, propiciando-lhes uma nova opção de vida, através
de atividades educativas, profissionalização e socialização; as meninas e
meninos, vítimas de violência corporal e sexual, a diminuir os seus sofrimentos
de violência e refletir suas experiências traumáticas por meio de um
atendimento psico-social e
espiritual, além da promoção moral, social, material, e ministrar cursos de
qualificação profissional e educacional, sem distinção de raça, cor, credo
religioso e ideologia política. (Lei 9.790/99, art.3º).
Parágrafo Único - A ABAPAI. não distribui entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica
integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo
único do art.1º).
Art. 3º -
No desenvolvimento de suas atividades, a ABAPAI
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)
Parágrafo Único –
Para cumprir seus objetivos a entidade atuará por meio da execução direta de
projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos
e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º)
Art. 4º - A
ABAPAI terá um Regimento Interno
que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento e por
meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas,
emitidas pela Diretoria.
Art. 5º - A
fim de cumprir seus objetivos, a Instituição se organizará em tantas unidades
de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão
pelas disposições estatutárias.
Capítulo
II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A
ABAPAI é constituída por número
ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador,
benfeitor, honorário, contribuintes e outros.
Parágrafo Único: A
admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral.
Art. 7º -
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I
- votar e ser votado para aos cargos eletivos;
II
- tomar parte nas Assembléias Gerais;
Art. 8º - São
deveres dos associados:
I
- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II
- acatar as decisões da Diretoria;
Art. 9º -
Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
Instituição.
Capítulo
III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art.
10 - A ABAPAI será administrada por:
I
- Assembléia Geral;
II
- Diretoria;
III-
Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).
Parágrafo único: A
Instituição ABAPAI não remunera, sob
qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações
são inteiramente gratuitas[1]. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)
Art. 11 - A
Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 -
Compete à Assembléia Geral:
I
- eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II
- decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;
III
- decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 33;
IV
- decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
V
- aprovar o Regimento Interno;
VI
- emitir Ordens Normativas e outras que julgar necessária ao funcionamento
interno da Instituição;
Art. 13 - A
Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I
- aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela
Diretoria;
II
- apreciar o relatório anual da Diretoria;
III-
discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
(outras
julgadas necessárias).
Art. 14 - A
Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II
- pelo Conselho Fiscal;
III
- por requerimento de 1/3 (um terço) dos associados quites com as obrigações
sociais.
Art. 15 - A
convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 16 - A
instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes,
a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei
9.790/99, inciso II do art. 4º)
Art. 17 - A
Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo
Único - O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, podendo ser
reconduzido à reeleição consecutiva ou não.
Art. 18 -
Compete à Diretoria:
I
- elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da
Instituição;
II
- executar a programação anual de atividades da Instituição;
III
- elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV
- reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V
- contratar e demitir funcionários;
VI
- regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens
Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
Art. 19 - A
Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20 -
Compete ao Presidente:
I
- representar a ABAPAI judicial
e extra-judicialmente;
II
- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III
- presidir a Assembléia Geral;
IV
- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art. 21 -
Compete ao Vice-Presidente:
I
- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II
- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III
- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 22 -
Compete ao Primeiro Secretário:
I
- secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II
- publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III
– redigir todo e qualquer documento solicitado pelo presidente ou pela
Assembléia Geral;
IV
– Substituir o presidente e/ou vice-presidente, em caso de omissão ou vacância
por período de 60 (sessenta) dias, período que deve haver a eleição do novo
presidente e/ou vice-presidente
Art. 23 -
Compete ao Segundo Secretário:
I
- substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II-
assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III
- prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art. 24 -
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I
- arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II-
pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III-
apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV-
apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
V-
conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VI-
manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 25 -
Compete ao Segundo Tesoureiro:
I
- substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II
- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III
- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art. 26 - O
Conselho Fiscal será constituído por 04 (quatro) membros e seus respectivos
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§
1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de
vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 27 -
Compete ao Conselho Fiscal:
I
- examinar os livros de escrituração da Instituição;
II
- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)
III
- requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV
- contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V
- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
(outras
julgadas necessárias).
Parágrafo
Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada bimestre meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo
IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28. Os
recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser
obtidos por:
I
– Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra
financiamento de projetos na sua área de atuação;
II-
Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e
internacionais;
III-
Doações, legados e heranças
IV
– Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração
V-
Contribuição dos associados
VI
– Recebimento de direitos autorais etc.
Capítulo
V - DO PATRIMÔNIO
Art. 29 - O
patrimônio da ABAPAI será
constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da
dívida pública.
Art. 30 -
No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99,
preferencialmente à Associação Brasileira de Ação Social Cristã ou outra entidade que a mesma finalidade
(ABASC) (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º).
Capítulo
VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31 - A
prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso
VII do art. 4º):
I
- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II
- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,
ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III
- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de
origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do
Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - A
ABAPAI será dissolvida por decisão
da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33
- O presente Estatuto poderá ser
reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na
data de seu registro em Cartório.
Art. 34
- Os casos omissos serão resolvidas pela
Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
DIRETORIA:
______________________________________
Antônio Carlos Agda
Novaes
CPF: 435.617.801-72
(Presidente)
_______________________________________
Otniel Mendes Novaes
037.180.591-00
(Vice-Presidente)
_______________________________________
Benigno Xavier Araújo
008.296.301-04
(Secretário)
______________________________________
João Brunê da Silva
Neto
CPF.085.551.134-66
(2º. Secretário)
_______________________________________
Luzia Divina Mendes
Novaes
CPF.085.551.134-66
(1ª. Tesoureira)
_______________________________________
João de Lima
696.897.921-72
(2º. Tesoureiro)
Conselho Fiscal:
_______________________________________
Ana Níbia do
Nascimento Martins
964.903.731-49
_______________________________________
Rosa Maria
466.752.131-72
_______________________________________
Reginaldo Dias Lopes
038.378.621-51
_______________________________________
Vânia Maria da Silva
723.274.721-72